Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesSentença publicada em 16/09/2026
Diante disso, reconheço a satisfação da obrigação objeto do presente cumprimento de sentença e, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença.
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