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TRT1 · Precatório · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aabec8 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: FERNANDA FERREIRA PADILHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIRACEMA CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista a promoção do Calculista da Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios, referente ao MUNICÍPIO DE MIRACEMA. Informo a Vossa Excelência que os valores recebidos estão n/f do Acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Informo que em cumprimento ao art. 31º, §1º, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, Art. 18, da Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e art. 29º, §1º, do Ato 58/2025 deste Tribunal, antes do pagamento deve ser aferida a regularidade da situação cadastral do beneficiário na Receita Federal ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC. assim, verificou-se que consta a situação "PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO", no comprovante de situação cadastral da parte beneficiária, conforme consulta ao site da Receita Federal (id cff030b). Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios 1. Primeiramente, determino o provisionamento do valor. 2- Oficie-se à CEF, agência Setor Público Rio de Janeiro - RJ, para que efetue a transferência do valor atualizado à ordem e à disposição do Juízo auxiliar de gestão de precatórios, devendo ser comunicado a esta Presidência quando do efetivo cumprimento da determinação. 3- Em razão da situação cadastral da beneficiária no site da Receita Federal constar como "PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO" (id cff030b), intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e informar os dados bancários para a transferência direta à beneficiária ou ao seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme o Ato 58/2025, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, devendo anexar a respectiva procuração. 4. Após, comprovada a regularização da situação cadastral pela parte e informados os dados bancários, expeça-se o respectivo alvará de transferência pelo valor devido. 5. Dê-se ciência às partes da expedição do documento do item 04 (quatro) à instituição financeira. 6. Por fim, proceda-se ao registro do pagamento no GPREC, com a extinção do precatório e o arquivamento dos autos. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - F.F.P.
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