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TJRJ · 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0106266-32.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIETTE HAKIM CHALITA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 - ID 291779462: Esclareço que a exigibilidade do valor aplicado a título de multa diária está condicionada à verificação do efetivo descumprimento da obrigação e à consolidação do montante devido, o que, via de regra, deve ocorrer ao final do processo, quando então poderá ser apurado de forma definitiva, inclusive com eventual revisão do valor, nos termos do (sec)1º do art. 537 do CPC. Assim, neste momento processual, não há que se falar em fixação definitiva das astreintes, haja vista a inexistência de sentença que estabilize a obrigação e permita a adequada liquidação do débito. 2 - Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais escritas, no prazo sucessivo de 15 dias úteis, nos termos do art. 364, (sec) 2º, do CPC. 3 - Transcorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Substituto
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