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0106252-83.2015.4.02.5052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de São Mateus · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 0106252-83.2015.4.02.5052/ES REQUERENTE: CAIAN VIOLA ANDRADE (Sucessor) ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) DESPACHO/DECISÃO onsiderando a informação do sistema E-proc, dando conta de que a situação cadastral do CPF do autor CAIAN VIOLA ANDRADE encontra-se pendente de regularização, intime-se-a regularizar a situação cadastral do seu Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Prazo: 10 (dez) dias. Não informada no prazo acima a regularização do CPF nem a impossibilidade de fazê-lo, expeça-se o ofício requisitório com bloqueio, na forma do Art. 45, § 1º, da Resolução n. 983/2026 do Conselho da Justiça Federal - CJF.

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