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TJPR · 14ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0106224-33.2026.8.16.0000 Recurso: 0106224-33.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Capitalização / Anatocismo Agravante(s): Marlene Aparecida Gabriel Agravado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos. 1. Intimada para trazer aos autos documentação que possibilite a averiguação da sua real situação financeira, a parte agravante requereu a dilação do prazo (mov. 12.1/AI). Assim, ausente prejuízo para as partes, defiro a dilação de prazo requerida. Desse modo, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o despacho proferido no mov. 9.1. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Jederson Suzin Desembargador Substituto
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