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Tribunal
TJPA
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set/2026
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Intimação
TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0106176-50.2016.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA TELMA SANTIAGO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) REQUERENTE: MARCIO DE FARIAS FIGUEIRA (PAPA0016489A) REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO ORIGINAL S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) REQUERIDO: FABIO RIVELLI (ACSP2976080A), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (SP205306), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (PAPA0015201A) DECISÃO Vistos. A decisão de ID 176367317 rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A., homologou os cálculos apresentados pela exequente e fixou prazo de cinco dias para pagamento do saldo remanescente, sob pena de bloqueio via SISBAJUD. Diante da inércia do executado dentro desse prazo, a exequente requereu penhora online no ID 182550812, ao passo que o executado pleiteou dilação de prazo e sobrestamento da medida constritiva no ID 182918933 e, na sequência, comprovou depósito de R$ 43.565,69 no ID 185267917, pugnando pelo levantamento do valor que reputa incontroverso e pela devolução do excedente. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que a soma depositada (R$ 43.565,69) supera o próprio saldo remanescente fixado na decisão de ID 176367317 (R$ 29.978,56, apurado em junho de 2025), o que evidencia que o valor de R$ 32.152,00, reconhecido pelo executado como atualmente devido, corresponde a parcela incontroversa da dívida. Dispõe o artigo 526, § 1º, do Código de Processo Civil: “O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.” Aplicado por analogia às demais hipóteses de depósito voluntário na fase de cumprimento de sentença, o dispositivo autoriza o levantamento da parcela incontroversa desde logo, sem prejuízo de posterior manifestação da credora quanto à suficiência do cálculo. Autorizo, portanto, o levantamento imediato em favor da exequente. Reter em juízo a quantia que o próprio executado demonstra, por comprovante idôneo, ter depositado além do que reconhece dever, sem que a exequente aponte razão jurídica para retê-la, configuraria enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo 884 do Código Civil. Autorizo, assim, a restituição imediata do valor excedente ao executado, ressalvado o direito de a exequente, em fase própria, demonstrar que a atualização apresentada subestimou o débito e postular a diferença que porventura lhe seja devida. Antes de autorizar a expedição do alvará em favor da exequente, todavia, cumpre observar que a procuração juntada no ID 10064119 (pág. 17) contém apenas a impressão digital da outorgante, sem assinatura a rogo de terceiro nem subscrição por duas testemunhas. Sua própria carteira de identidade, juntada no ID 10064119 (pág. 18), atesta a condição de analfabeta, a mesma circunstância que, segundo a sentença de ID 120963172, viabilizou a fraude na contratação bancária ora executada. Dispõe o artigo 595 do Código Civil: “No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.” A jurisprudência estende por analogia essa exigência a todo instrumento particular outorgado por pessoa que não sabe assinar, sob pena de nulidade da manifestação de vontade nele contida. Verificado o vício na representação processual da exequente, impõe-se a providência do artigo 76 do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a conceder prazo razoável para o saneamento, sem necessidade de suspender os demais atos do processo, já resolvidos nesta decisão. Ante o exposto, DECIDO nos termos seguintes. a) Determino a intimação do advogado Márcio de Farias Figueira para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a procuração outorgada pela exequente, mediante instrumento público ou instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, nos termos do artigo 595 do Código Civil e do artigo 76 do Código de Processo Civil. b) Autorizo o levantamento, em favor do executado Banco Bradesco Financiamentos S.A., do valor excedente de R$ 11.413,69, mediante alvará a ser expedido para a conta indicada na petição de ID 185267917, ressalvado o direito de a exequente postular eventual diferença remanescente em fase própria. c) Cumprido o item ‘a’, autorizo o levantamento, em favor da exequente Maria Telma Santiago de Oliveira, do valor de R$ 32.152,00 depositado no ID 185267917, devendo a Secretaria expedir o alvará eletrônico correspondente somente após a regularização determinada no item anterior, observados os dados bancários informados no ID 170068144 (pág. 11). d) Intime-se a exequente do teor desta decisão, inclusive quanto à necessidade de regularização de sua procuração. Intimem-se. Belém, 02/09/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 26080314532724600000164665195 Petição Petição 26071315041239700000162439958 manifestação 1600267730 Petição 26071315041259400000162439959 Petição Petição 26070912132810600000162090546 Habilitação nos autos Petição 26052719471005700000157526006 22236860-01dw-habilitac_a_o_bradesco_2_ Documento de Comprovação 26052719471018800000157526008 22236860-02dw-procurac_a_o Documento de Comprovação 26052719471043300000157526009 22236860-03dw-substabelecimento Documento de Comprovação 26052719471115400000157526010 Decisão Decisão 26052514371903000000157252827 Certidão Certidão 26040814370135100000154065208 Petição Petição 26030223412867500000151413782 Despacho Despacho 26020314251212400000149686877 Habilitação nos autos Petição 25111513235682100000145613504 315175822PETICAO Petição 25111513232623500000145613505 315175822ProcAdJudiciaLBCA Documento de Comprovação 25111513232648200000145613506 Certidão Certidão 25090923113648100000141079628 Alvará Alvará 25061721564260800000135577924 Certidão Certidão 25061608342642800000135391372 Extrato da Subconta 2025031926 - Proc. 0106176-50.2016.8.14.0301 Extrato de subcontas 25061608342657800000135391375 Informação Informação 25061223231512900000135277896 Petição Petição 25052213281576200000133794704 Petição Petição 25052112263563100000133694854 Manifestação - processo 0106176-50.2016.8.14.0301 Petição 25052112263577700000133694856 Petição Petição 25051415032015400000133208121 ATUALIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS Documento de Comprovação 25051415032051700000133208123 ATUALIZAÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS DO CONTRATO 555120660 Documento de Comprovação 25051415032085200000133208124 ATUALIZAÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS DO CONTRATO 555120880 Documento de Comprovação 25051415032121600000133208125 ATUALIZAÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS DO CONTRATO 750557724 Documento de Comprovação 25051415032162600000133208126 ATUALIZAÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS DO CONTRATO 750570580 Documento de Comprovação 25051415032201800000133208128 ATUALIZAÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS DO CONTRATO 766671224 Documento de Comprovação 25051415032241000000133211579 ATUALIZAÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS DO CONTRATO 766672603 Documento de Comprovação 25051415032283300000133211580 ATUALIZAÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS DO CONTRATO 782430929 Documento de Comprovação 25051415032324300000133211581 ATUALIZAÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS DO CONTRATO 782819451 Documento de Comprovação 25051415032359800000133211583 Despacho Despacho 25042815514106300000132220719 Petição Petição 24072218534501700000113300032 Planilha de débitos judiciais- Danos Materias- Maria Telma x Bradesco Documento de Comprovação 24072218534516900000113300033 Planilha de débitos judiciais- Danos Morais- Maria Telma x Bradesco Documento de Comprovação 24072218534550300000113300034 sentença- MARIA TELMA Documento de Comprovação 24072218534581700000113300035 Petição Petição 24050800142672900000107789286 Petição Petição 24050723113923700000107788021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23122810132954300000100192744 Planilha de débitos judiciais- cumprimento de sentença Documento de Comprovação 23122810132998800000100192745 Petição Petição 23111416501186400000098114306 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110710372124500000097638691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110710372124500000097638691 Baixa definitiva Baixa definitiva 23110114273800000000097459780 Ementa Ementa 23092418362700000000097459779 Relatório Relatório 23092216101300000000097459576 Voto do Magistrado Voto 23092216101300000000097459577 Ementa Ementa 23092216101300000000097459578 Acórdão Acórdão 23092216101300000000097459575 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23083013354500000000097459574 peticao1600267730 Petição 23061721561600000000097459573 Petição Petição 23061721561600000000097459572 peticao1600267730 Petição 22111901525200000000097459571 Petição Petição 22111901525200000000097459570 Petição Petição 19062711445400000000097459568 MARIA TELMA SANTIAGO DE OLIVEIRA Petição 19062711445400000000097459569 Certidão de Migração e Remessa Certidão 19050312400708100000009792098 DOC. 20-Certidão de Digitalização e Conferência de Autos Documento de Migração 19050312221500000000009791507 DOC. 19-Contrarrazões ao Recurso Adesivo-Banco Bradesco Documento de Migração 19050312221500000000009791506 DOC. 18-Contrarrazões ao Recurso Adesivo-Banrisul Documento de Migração 19050312221500000000009791505 DOC. 17-Recurso Adesivo-Maria Telma Santiago Documento de Migração 19050312221500000000009791504 DOC. 16-Contrarrazões ao Recurso de Apelação Documento de Migração 19050312221500000000009791503 DOC. 15-Petição Intermediária Documento de Migração 19050312221500000000009791502 DOC. 14-Recurso de Apelação-Banco Bradesco Documento de Migração 19050312221500000000009791501 DOC. 13.3-Substabelecimento-BP Promotoria Documento de Migração 19050312221500000000009791500 DOC. 13.2-Substabelecimento-BP Promotoria Documento de Migração 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19050312221500000000009791488 DOC. 06.1-Contestação e Documentos-Banrisul Documento de Migração 19050312221500000000009791487 DOC. 05-Termo de Audiência Documento de Migração 19050312221500000000009791486 DOC. 04-Petição Intermediária Documento de Migração 19050312221500000000009791485 DOC. 03.6-Contestação e Documentos-BP Promotoria Documento de Migração 19050312221500000000009791484 DOC. 03.5-Contestação e Documentos-BP Promotoria Documento de Migração 19050312221500000000009791483 DOC. 03.4-Contestação e Documentos-BP Promotoria Documento de Migração 19050312221500000000009791482 DOC. 03.3-Contestação e Documentos-BP Promotoria Documento de Migração 19050312221400000000009791481 DOC. 03.2-Contestação e Documentos-BP Promotoria Documento de Migração 19050312221400000000009791480 DOC. 03.1-Contestação e Documentos-BP Promotoria Documento de Migração 19050312221400000000009791479 DOC. 02-Despachos Iniciais, Mandados_Cartas de Citação e_ou Intimação Documento de Migração 19050312221400000000009791428 DOC. 01-Petição Inicial e Documentos Petição Inicial 19050312221400000000009791427