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TJCE · 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: for11cvi@tjce.jus.br PROCESSO 0106160-29.2008.8.06.0001 CLASSE USUCAPIÃO (49) ASSUNTO [Usucapião Ordinária] AUTOR: MARIA DOS AFLITOS GOMES PLACIDO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que as certidões juntadas pela parte autora (IDs nº 80967359 ao ID. 80967361) não atendem à finalidade do presente feito, pois não contêm as limitações e confrontações do imóvel usucapiendo, informações indispensáveis para a verificação da existência ou não de registro do imóvel em questão. Ressalte-se que, inclusive, consta observação na certidão do 1º Ofício acerca da impossibilidade de sua utilização para fins de usucapião (ID. 80967359). Verifica-se, ainda, a necessidade de manifestação da parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça constante em (ID.161236604), bem como de apresentação de informações aptas à identificação e localização do confinante do imóvel usucapiendo situado na Rua Bertoldo Mota, nº 167, providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Ante o exposto, intime-se a parte autora, por seus advogados via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça constante em (ID.161236604); b) juntar certidões cartorárias atualizadas de todos os Registros de Imóveis competentes, contendo expressamente as limitações e confrontações do imóvel usucapiendo; c) diligenciar e apresentar informações aptas à identificação e localização do confrontante do imóvel situado na Rua Bertoldo Mota, nº 167, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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