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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho
DESPACHO
Nº 0106124-76.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Agravante: Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra - Agravada: MARIA DE FATIMA DE SOUSA MARTINS - Interesdo.: Estado de São Paulo - Vistos. 1) Sem prejuízo da apreciação da questão pela Turma, tenho que os elementos juntados não convencem da probabilidade do direito invocado, e as consequências da manutenção do ato impugnado até o julgamento deste agravo não são hábeis a gerar dano de difícil reparação a ponto de autorizar a suspensão do ato por este relator. O medicamento está incorporado ao SUS, a necessidade do medicamento está, ao menos para o que se espera para decisão de tutela de urgência, indicada pelos relatórios médicos, e a ausência do tratamento preconizado é passível de pôr em risco a vida do paciente. Não há, assim, como reconhecer prima facie presentes os requisitos legais, razão pela qual indefiro o pedido de efeito suspensivo. 2) Comunique-se ao d. Juízo de primeiro grau, dispensadas informações, e intime-se o agravado para, em 15 dias, responder ao presente recurso, querendo. 3) Tudo cumprido, tornem conclusos. Int. São Paulo, 10 de setembro de 2026. Silvio José Pinheiro dos Santos Relator - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Advs: Thiago Dalbelo (OAB: 286368/SP) - Eni Cristina Fernandes Sarri (OAB: 166983/SP) - 16º Andar, Sala 1607
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/09/2026
0106124-76.2026.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; SILVIO JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS; Fórum de São Joaquim da Barra; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0000332-89.2026.8.26.0572; Perdas e Danos; Agravante: Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra; Advogado: Thiago Dalbelo (OAB: 286368/SP); Agravada: MARIA DE FATIMA DE SOUSA MARTINS; Advogada: Eni Cristina Fernandes Sarri (OAB: 166983/SP); Pelo presente, FICAM AS PARTES INTIMADAS ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO.