Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/09/2026
0106069-28.2026.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; MAURICIO TINI GARCIA; Fórum de Tupã; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001672-50.2026.8.26.0637; Perdas e Danos; Agravante: Estado de São Paulo; Agravado: Raphael Camarao Trevizan; Advogado: Lourenço Grieco Neto (OAB: 390928/SP); Advogado: José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP); Pelo presente, FICAM AS PARTES INTIMADAS ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO.
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho
DESPACHO
Nº 0106069-28.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Raphael Camarao Trevizan - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão proferida à fls. 68 dos autos de origem, que, reputando não integralmente cumprida a tutela anteriormente deferida às fls. 46/47, determinou o pagamento da indenização correspondente aos 21 dias controvertidos, no prazo de 48 horas, sob pena de sequestro e eventual reconhecimento de litigância de má-fé. Em juízo de cognição sumária, a insurgência apresenta plausibilidade ao menos quanto à determinação de pagamento imediato de quantia pela Fazenda Pública, providência de natureza satisfativa cuja manutenção, antes da formação do contraditório, pode comprometer a utilidade do julgamento do recurso. Por outro lado, a questão demanda exame mais aprofundado, inclusive quanto aos pressupostos necessários à conversão dos dias de compensação em pecúnia, não se mostrando adequado, neste momento processual, antecipar conclusão definitiva acerca do direito material controvertido. Assim, para preservação do resultado útil do recurso, defiro parcialmente o efeito suspensivo, tão somente para suspender, até ulterior deliberação, a determinação de pagamento da indenização correspondente aos 21 dias controvertidos (conversão em pecúnia), bem como eventual medida de sequestro ou imposição de consequência processual fundada no não atendimento desse pagamento, mantida, por ora, a providência de natureza administrativa destinada à preservação do lançamento discutido. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para julgamento. Int - Magistrado(a) Mauricio Tini Garcia - Advs: Lourenço Grieco Neto (OAB: 390928/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - 16º Andar, Sala 1607