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0106035-78.2022.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 8ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106035-78.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252714532, conforme segue transcrito abaixo: "Decisão Decisão Id. 242887035 – deferimento da citação editalícia em relação aos réus ANTONIO JOSE ROJAS CORTES e FERNANDA CATAO DE ROJAS, com fulcro nos art. 256 e 257 do CPC. Edital Id. 243469260. Petitório do autor Id. 246671361 – informa que publicou o referido edital em jornal de circulação local (Id. 246671362). Certidão Id. 252590655 – “decorreram os prazos sem que a parte ré tenha comprovado, nos autos, o pagamento do montante exigido ou apresentado embargos monitórios”. Os autos vieram conclusos. Passo a decidir. Ante a citação ficta em relação aos réus ANTONIO JOSE ROJAS CORTES e FERNANDA CATAO DE ROJAS, NOMEIO a Defensoria Pública como Curadora Especial, conforme preceitua o artigo 72, inciso II, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Feitas tais considerações, providencie a Diretoria Cível o seguinte: 1. Inclua-se a Defensoria Pública como Curadora Especial dos réus ANTONIO JOSE ROJAS CORTES e FERNANDA CATAO DE ROJAS; 2. Após, intime-se a Defensoria Pública, via sistema/ diário eletrônico, para apresentar Embargos Monitórios em relação aos réus ANTONIO JOSE ROJAS CORTES e FERNANDA CATAO DE ROJAS. Prazo de 30 (trinta) dias úteis, consoante artigos 186 e 702, do CPC. 3. Apresentados os Embargos Monitórios, intime-se a parte autora/embargada, via sistema/ diário eletrônico, para se manifestar, conforme artigo 702, §5º, do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. Cumpridas as determinações, retornem para minutar sentença. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza Titular" RECIFE, 8 de setembro de 2026. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0106035-78.2022.8.17.2001

  2. Intimação

    TJPE · Seção A da 8ª Vara Cível da Capital · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0106035-78.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): FLAVIO DANTAS CATAO, FERNANDA CATAO DE ROJAS, ANTONIO JOSE ROJAS CORTES Decisão Decisão Id. 242887035 – deferimento da citação editalícia em relação aos réus ANTONIO JOSE ROJAS CORTES e FERNANDA CATAO DE ROJAS, com fulcro nos art. 256 e 257 do CPC. Edital Id. 243469260. Petitório do autor Id. 246671361 – informa que publicou o referido edital em jornal de circulação local (Id. 246671362). Certidão Id. 252590655 – “decorreram os prazos sem que a parte ré tenha comprovado, nos autos, o pagamento do montante exigido ou apresentado embargos monitórios”. Os autos vieram conclusos. Passo a decidir. Ante a citação ficta em relação aos réus ANTONIO JOSE ROJAS CORTES e FERNANDA CATAO DE ROJAS, NOMEIO a Defensoria Pública como Curadora Especial, conforme preceitua o artigo 72, inciso II, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Feitas tais considerações, providencie a Diretoria Cível o seguinte: 1. Inclua-se a Defensoria Pública como Curadora Especial dos réus ANTONIO JOSE ROJAS CORTES e FERNANDA CATAO DE ROJAS; 2. Após, intime-se a Defensoria Pública, via sistema/ diário eletrônico, para apresentar Embargos Monitórios em relação aos réus ANTONIO JOSE ROJAS CORTES e FERNANDA CATAO DE ROJAS. Prazo de 30 (trinta) dias úteis, consoante artigos 186 e 702, do CPC. 3. Apresentados os Embargos Monitórios, intime-se a parte autora/embargada, via sistema/ diário eletrônico, para se manifestar, conforme artigo 702, §5º, do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. Cumpridas as determinações, retornem para minutar sentença. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza Titular

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