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0105995-26.2025.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0105995-26.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: PORCIUNCULA VARA UNICA Ação: 0801339-47.2025.8.19.0044 Protocolo: 3204/2025.01164069 AGTE: WANDERSON FOLLY ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA Relator: DES. INES DA TRINDADE CHAVES DE MELO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE TERMINOLOGIA NO ACÓRDÃO. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento que determinou o fornecimento imediato de insumos requeridos na inicial, sob pena de sequestro de valores em caso de descumprimento.2. Embargante aponta erro material na ementa e no dispositivo do acórdão, ao constar a expressão "insumos" em vez de "medicamentos", sendo este o objeto correto da demanda.3. Não houve apresentação de contrarrazões.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no acórdão embargado quanto à terminologia utilizada para designar o objeto do fornecimento determinado.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.6. Não é possível utilizar embargos de declaração para rediscutir matéria de mérito ou reexaminar provas.7. Constatou-se erro material no acórdão, devendo ser corrigida a expressão "insumos" para "medicamentos" na ementa e no dispositivo.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração providos para corrigir o erro material, determinando que onde constar "insumos" leia-se "medicamentos", confirmando-se o fornecimento dos medicamentos Hidantal 100mg, Torval 500mg, Tegretol 400mg, Diazepam 10mg e Escitalopram 10mg, na posologia e quantidades indicadas na inicial._Tese de julgamento_: "1. É cabível a correção de erro material em acórdão por meio de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Deve ser corrigida a terminologia utilizada no acórdão para refletir corretamente o objeto da demanda."_Dispositivos relevantes citados_: CPC, art. 1.022._Jurisprudência relevante citada_: n/a. Conclusões: POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

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