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0105993-77.2010.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 19ª Vara Cível

    Processo 0105993-77.2010.8.26.0100 (583.00.2010.105993) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antenor Pereira de Souza - Hsbc Bank Brasil S.a Banco Multiplo - Defiro o pedido de retificação do polo passivo formulado às fls. 433/434 e 463. Providencie a Serventia as devidas anotações no sistema SAJ para que passe a constar como executado KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (CNPJ nº 01.701.201/0001-89), cadastrando-se, exclusivamente, os patronos indicados à fl. 434. Diante da expressa concordância manifestada pela instituição financeira executada à fl. 463, HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pelo exequente às fls. 444/459, fixando o débito exequendo no valor de R$ 5.437,29 (cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos), atualizado até maio de 2026. Considerando a existência de depósito judicial em garantia às fls. 176/177 (conta judicial nº 5000125257301, Banco do Brasil), providenciem-se as seguintes etapas a) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o competente Formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do respectivo mandado no montante homologado de R$ 5.437,29, observada a proporcionalidade dos rendimentos da conta judicial, nos termos do Tema 677 do C. STJ b) Juntado o formulário pelo exequente, expeça-se o MLE em seu favor c) Havendo saldo remanescente na conta judicial após a satisfação integral do crédito do autor, expeça-se de imediato Mandado de Levantamento Eletrônico do saldo residual em favor do executado KIRTON BANK S.A., em estrita observância aos dados bancários constantes no formulário de fl. 46 4. Com a efetiva liberação dos valores e inexistindo pendências, voltem os autos conclusos para EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. À z. Serventia, para cumprimento. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), LETÍCIA FONSECA HERRERA (OAB 392046/SP), ROBERTO DA SILVA ROCHA (OAB 114343/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), PAULO MIOTO (OAB 82643/SP)

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