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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho
DESPACHO
Nº 0105898-71.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ituverava - Agravante: JANAÍNA DE FREITAS BARRETO - Agravada: Prefeitura Municipal de Ituverava - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação ajuizada em face do MUNICÍPIO DE ITUVERAVA, indeferiu pedido de tutela de urgência destinado, entre outras providências, à realização de inspeção médica oficial e à preservação de sua situação funcional até a conclusão da avaliação administrativa. Pretende a agravante a concessão de tutela recursal de natureza ativa, sustentando, em síntese, a existência de incapacidade laborativa temporária decorrente de quadro de saúde mental relacionado ao ambiente de trabalho. Apresenta, como fato superveniente, novo relatório médico datado de 25/08/2026, recomendando afastamento pelo período de 90 dias. O pedido não comporta acolhimento, ao menos por ora. Embora o documento superveniente reforce a existência de incapacidade laborativa temporária, sua própria conclusão limita-se a apontar plausibilidade de nexo causal ou concausal, ressalvando a necessidade de avaliação pela perícia médica administrativa competente. De outro lado, não há, nos elementos até aqui apresentados, demonstração de que o novo documento médico tenha sido submetido à Administração e por ela recusado, tampouco de negativa à realização da avaliação oficial, determinação de retorno ao trabalho, lançamento de faltas ou imposição de consequência funcional concreta decorrente do afastamento. Nesse contexto, não se evidencia, neste momento, resistência ou omissão administrativa suficientemente caracterizada a justificar a antecipação da tutela jurisdicional pretendida, especialmente porque a definição da natureza ocupacional do quadro e de eventual nexo causal ou concausal demanda avaliação técnica. Assim, ausentes, em cognição sumária, elementos suficientes à configuração concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela recursal pleiteada. Comunique-se ao Juízo de origem, dispensadas informações. Intime-se a parte agravada para contraminuta, no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos. - Magistrado(a) Marco César Vasconcelos e Souza - Advs: Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) - Maria Luiza Barrachi Henrique (OAB: 315082/SP) - 16º Andar, Sala 1607
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 31/08/2026
0105898-71.2026.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; MARCO CÉSAR VASCONCELOS E SOUZA; Fórum de Ituverava; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000716-14.2026.8.26.0288; Perdas e Danos; Agravante: JANAÍNA DE FREITAS BARRETO; Advogado: Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP); Advogada: Maria Luiza Barrachi Henrique (OAB: 315082/SP); Agravada: Prefeitura Municipal de Ituverava; Pelo presente, FICAM AS PARTES INTIMADAS ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO.