2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0105880-07.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: NINA FRANCA LUNA EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253448342, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Intimado para dizer se está cumprindo a obrigação de fazer determinada na sentença proferida no processo nº 0101977-95.2023.8.17.2001, o Estado de Pernambuco alegou que diligenciou junto ao órgão competente para fins de obtenção de informações acerca das medidas adotadas para integral cumprimento do preceito e, tão logo receba os esclarecimentos pertinentes, estes serão informados nos autos, ID 252425879. A exequente juntou 01 (um) orçamento do medicamento postulado, justificando que as outras empresas não responderam à solicitação de proposta, ID 251254901. Vieram os autos conclusos. Brevemente relatados. DECIDO. Diante da grave patologia que acomete a exequente e considerando o descumprimento do Estado em relação ao cumprimento da obrigação de fazer, com base no orçamento de ID 251254902 e receituário médico de ID 250005898, AUTORIZO O BLOQUEIO, via sistema SISBAJUD, da quantia de R$ 260.973,90 (duzentos e sessenta mil novecentos e setenta e três reais e noventa centavos) na conta corrente do ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ nº 10.571.982/0001-25, valor este suficiente para custear aproximadamente 03 (três) meses de tratamento, devendo a exequente juntar requisição médica atualizada que justifique a continuidade da terapia medicamentosa após o citado prazo. Insta destacar que, ato contínuo ao bloqueio, será expedido alvará para transferir o valor diretamente para a conta da AGILLE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, cujos dados bancários constam na proposta de ID 251254902. Após o recebimento da quantia e disponibilização do fármaco, deverá a exequente e/ou a distribuidora acostar aos autos a nota fiscal correspondente, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penalidades da lei civil e criminal. Por fim, arquive-se provisoriamente o feito até o trânsito em julgado do processo nº 0101977-95.2023.8.17.2001 ou manifestação das partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 03 de setembro de 2026. MILENA FLORES FERRAZ CINTRA Juíza de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. BRUNO SOUZA DE ALENCAR ARARIPE Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho