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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0105800-25.2005.5.02.0078 RECLAMANTE: ANTONIO RAMOS BARBOSA RECLAMADO: TRANSPORTE URBANO AMERICA DO SUL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e08af proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de que se oficie à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais - CNSEG, para que se obtenha informação de eventual título/apólice/produto em nome das partes executadas. Para tanto, DOU A ESTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO para que a própria parte exequente, representada por sua(eu) advogada(o), diligencie por seus próprios meios perante a CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais e solicite as informações pertinentes à localização de bens/títulos penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) nestes autos: - TRANSPORTE URBANO AMERICA DO SUL LTDA, CNPJ: 05.336.668/0001-28; PEDRO DE ALMEIDA VIEIRA, CPF: 087.831.526-87; WAGNER DE ALMEIDA VIEIRA, CPF: 033.246.737-63 Consigne-se que se trata de ordem judicial que deverá ser cumprida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, que a parte interessada fica autorizada a postular diretamente pelo cumprimento desta ordem, que a verificação da autenticidade da assinatura eletrônica compete ao preposto do órgão e que o descumprimento desta ordem será passível de ensejar crime de desobediência do responsável, além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, IV e § 5º, do CPC) que desde já arbitro em 10 (dez) salários mínimos vigentes para o caso de recusa injustificada no recebimento desta ordem, a ser revertida ao FAT (artigo 77, § 3º, do CPC). A resposta deverá ser feita diretamente a este Juízo através do e-mail institucional (vtsp78@trt2.jus.br). Esclareça-se à parte exequente que ofícios e respostas que chegam e-mail institucional da Vara são prontamente juntados, pelo que a ausência de documentos juntados pela Secretaria configura não resposta. Fica dispensada a cobrança de custas e emolumentos para fornecimento das informações em razão da parte exequente ser beneficiária da justiça gratuita. Nos termos do artigo 878 da CLT, compete à parte exequente, por seus próprios meios e através de seu(ua) ilustre advogado(a), viabilizar a entrega deste despacho com força de ofício mediante protocolo e postular pelo cumprimento da ordem. A parte exequente fica intimada, com a publicação deste despacho no DEJT, para cumprir a providência que lhe cabe e comprovar nos autos. Aguarde-se por 30 (trinta) o cumprimento da providência pela parte exequente e/ou a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento. Na inércia, haverá início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO RAMOS BARBOSA