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0105758-89.2025.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0105758-89.2025.8.19.0000 Assunto: Apuração de haveres / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 3 VARA DE FAMILIA Ação: 0002992-18.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.01162024 AGTE: ESPÓLIO DE CILENIO ARANTES AZEVEDO REP/P/S/INVENT.ROBERTO SCHWARTZ AZEVEDO AGTE: QUIMICA HALLER LTDA ADVOGADO: BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/RJ-108628 ADVOGADO: JORGE MESQUITA JUNIOR OAB/RJ-141252 AGDO: RENATO SCHWARTZ AZEVEDO ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO RAMOS DA SILVA OAB/RJ-178857 AGDO: ESPÓLIO DE JOSÉ MANOEL ARANTES AZEVEDO REP/P/S/INVENT. ADRIANA SANT¿ANA GODOY AZEVEDO ADVOGADO: MANOEL JOSE DO REGO BARROS OAB/RJ-086990 AGDO: RICARDO SCHWARTZ AZEVEDO Relator: DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Ementa: Embargos de declaração fundados em omissão e contradição. Ausência dos vícios apontados no acórdão do agravo de interno,pois o agravo de instrumento não chegou a ser conhecido por ter sido interposto contra ato judicial desprovido de conteúdo decisório, consistente na determinação de intimação do perito para apresentação do laudo. Inexistência de contradição no aresto embargado, eis que o vício apontado deve estar contido no próprio conteúdo do acórdão, não se configurando em relação à lei ou ao entendimento da parte.Embargantes que pretendem, na verdade, o reexame do julgado por não se conformarem com a conclusão a que chegou este órgão julgador e, para fins de prequestionamento. Desprovimento. Conclusões: "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR."

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