Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0105758-88.2000.8.15.2001 DESPACHO Intime-se JOSE BARBOSA DE MORAIS e ROBERTO BERBOSA DE MORAIS JÚNIOR para, em 5 dias, adequarem a renúncia (id. 97689628 e 104858920) ao disposto no art. 1.806, do CC, podendo, se preferirem, agendar o comparecimento ao cartório deste juízo para assinatura do termo judicial de renúncia abdicativa através do telefone 99145-6157. Se atendido, por cautela, intime-se novamente a inventariante para, em 5 dias, juntar a certidão de registro de imóvel dos terrenos 1 e 23, da quadra 57, do Loteamento Cidade Recreio Cabo Branco, Altiplano, João Pessoa/PB. Silente, contudo, oficie-se à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Campus I, Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), solicitando a indicação do(a) coordenador(a) de estágio para que possa ser nomeado(a) inventariante dativo, como forma de estimular os respectivos discentes no contexto prático do direito das sucessões. Após, conclusos para exame e, se for o caso, nomear novo inventariante. No momento oportuno, a inventariante será instada a oferecer as últimas declarações ou, se convertido em arrolamento comum/sumário, o plano de partilha. Ao final, é preciso juntar a certidão negativa de débito do espólio perante a fazenda pública nacional, estadual e municipal e efetuar o pagamento das custas processuais. Os bens localizados na comarca de Alhandra foram avaliados no id. 38690247. Atos constitutivos da pessoa jurídica no id. 111683442, certidão da Censec no id. 55717917 e dos imóveis nos id’s. 101097182 e 101097186. João Pessoa, 8.1.2026 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito