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TJAM · 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Embargos de Declaração
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e os REJEITO, mantendo integralmente a sentença embargada por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material, esclarecendo-se que os encargos moratórios observam estritamente o regramento legal do artigo 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024. Inexistem efeitos modificativos decorrentes do presente julgamento.
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