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0105711-08.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE, c/c pedido de reintegração de posse e de arbitramento de taxa de ocupação, com pedido liminar de desocupação, ajuizada por CAMILA DE ALCANTARA FIGUEIREDO PIMENTA em face de ANDRÉ DUTRA DOS SANTOS e de eventuais ocupantes, tendo por objeto o imóvel da Rua Rio Umatumã (antiga Rua Dezenove), nº 119, Quadra "S", Conjunto Residencial "Colina do Aleixo", nesta Comarca. O feito foi distribuído à 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho desta Comarca que, antes de apreciar a liminar, reconheceu conexão e prejudicialidade externa com a Ação Anulatória de Leilão Extrajudicial nº 0268753-73.2025.8.04.1000, declinou da competência e determinou a remessa a este Juízo, onde tramitava a anulatória (movs. 6.1 e 11.1). Contra essa decisão a autora interpôs o Agravo de Instrumento nº 0024763-35.2026.8.04.9001 (mov. 13.1). Ainda sem notícia do julgamento ou de efeito suspensivo, este Juízo, na decisão de mov. 17.1, determinou o sobrestamento do feito com base no art. 313, V, "a", do CPC, reservando para momento posterior a apreciação da tutela de urgência e a citação do requerido. Sobreveio a petição de mov. 21.1, pela qual a autora noticiou e juntou a decisão da Exma. Desembargadora Relatora NÉLIA CAMINHA JORGE, proferida em 03/08/2026 no referido agravo, que DEFERIU o efeito suspensivo "para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo deste recurso, determinando, por conseguinte, o regular prosseguimento da ação de imissão na posse perante o Juízo da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, até ulterior deliberação desta Câmara". Decido. 1. Determino o DESAPENSAMENTO destes autos do processo nº 0268753-73.2025.8.04.1000, com a respectiva baixa da vinculação registrada no mov. 23.1. 2. Em estrito cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento (mov. 21.2/27.1), DETERMINO a devolução destes autos à 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, promovendo-se a redistribuição pelo Distribuidor. Intimem-se. Cumpra-se.

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