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TJAM · 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Desta forma, HOMOLOGO a prova produzida nos autos para surta seus efeitos legais, conforme o CPC 381 e 382, e EXTINGO o processo por exaurimento de sua finalidade, nos termos do CPC 487, I. Retifico, de ofício, o valor da causa para R$1.000,00 (mil reais), diante da ausência de conteúdo econômico imediato da pretensão. Diante da natureza do procedimento e da ausência de resistência à exibição dos documentos em juízo, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Os autos digitais ficarão à disposição dos interessados por 1 mês, conforme o CPC 383, para extração de cópia e certidão. Após, baixem-se e arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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