Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0105700-92.2006.5.04.0009 RECLAMANTE: RACHEL MENDES DA SILVA RECLAMADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI Fica o destinatário citado para pagamento do débito, atualizado até a data do efetivo depósito, ou indicar bens para garantia da execução, em 15 dias. A garantia do Juízo deverá observar obrigatoriamente a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, sob pena prosseguimento da execução. Opondo embargos, a devedora deve declarar de imediato o valor discriminado e atualizado que entende devido (§§4º e 5º, do art. 525, do CPC), sob pena de rejeição liminar do incidente. Deverá também comprovando o depósito do valor incontroverso, possibilitando a imediata liberação ao credor (§8º, do art. 525, do CPC). PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. CAMILA BORTOLI MARIANO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0105700-92.2006.5.04.0009 RECLAMANTE: RACHEL MENDES DA SILVA RECLAMADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): INFOCOOP COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Fica o destinatário citado para pagamento do débito, atualizado até a data do efetivo depósito, ou indicar bens para garantia da execução, em 15 dias. A garantia do Juízo deverá observar obrigatoriamente a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, sob pena prosseguimento da execução. Opondo embargos, a devedora deve declarar de imediato o valor discriminado e atualizado que entende devido (§§4º e 5º, do art. 525, do CPC), sob pena de rejeição liminar do incidente. Deverá também comprovando o depósito do valor incontroverso, possibilitando a imediata liberação ao credor (§8º, do art. 525, do CPC). PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. CAMILA BORTOLI MARIANO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- INFOCOOP COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA