Publicações do processo

0105700-92.2006.5.04.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0105700-92.2006.5.04.0009 RECLAMANTE: RACHEL MENDES DA SILVA RECLAMADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI Fica o destinatário citado para pagamento do débito, atualizado até a data do efetivo depósito, ou indicar bens para garantia da execução, em 15 dias. A garantia do Juízo deverá observar obrigatoriamente a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, sob pena prosseguimento da execução. Opondo embargos, a devedora deve declarar de imediato o valor discriminado e atualizado que entende devido (§§4º e 5º, do art. 525, do CPC), sob pena de rejeição liminar do incidente. Deverá também comprovando o depósito do valor incontroverso, possibilitando a imediata liberação ao credor (§8º, do art. 525, do CPC). PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. CAMILA BORTOLI MARIANO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI

  2. Intimação

    TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0105700-92.2006.5.04.0009 RECLAMANTE: RACHEL MENDES DA SILVA RECLAMADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): INFOCOOP COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Fica o destinatário citado para pagamento do débito, atualizado até a data do efetivo depósito, ou indicar bens para garantia da execução, em 15 dias. A garantia do Juízo deverá observar obrigatoriamente a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, sob pena prosseguimento da execução. Opondo embargos, a devedora deve declarar de imediato o valor discriminado e atualizado que entende devido (§§4º e 5º, do art. 525, do CPC), sob pena de rejeição liminar do incidente. Deverá também comprovando o depósito do valor incontroverso, possibilitando a imediata liberação ao credor (§8º, do art. 525, do CPC). PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. CAMILA BORTOLI MARIANO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INFOCOOP COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.