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0105700-07.2009.5.02.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0105700-07.2009.5.02.0086 RECLAMANTE: ISAURA AKEMI KIYOTA RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2515984 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ALAN PEIXOTO DANIEL DE LUCENA Vistos e etc. Ante o cumprimento da obrigação de fazer, homologo os cálculos do perito contábil, no Id 553f314, com a complementação de aposentadoria, referentes ao débito da reclamada BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA ( Banco Santander), de forma que fixo o crédito exequendo, atualizado até 11/04/2025, em: Principal Corrigido : R$ 982.447,76 Juros de Mora: R$ 1.199.318,94 TOTAL BRUTO: R$ 2.181.766,70 (sendo que R$ 84.384,65 são destinados à conta vinculada do FGTS) (-) INSS: R$ 21.245,26 (-) IRPF: R$85.833,56 INSS (cota empregador + SAT): R$ 137.062,65 H.P (JOHN HIROSHI IANO).: R$ R$ 3.000,00 em 17/03/2025 Período da condenação: 59 meses. Verbas tributáveis: R$ 537.677,97 Homologo, ainda, os cálculos do perito contábil no Id 0576022, referentes ao débito da reclamada PRIME INFORMATICA ALPHA LTDA, de forma que fixo o crédito exequendo, atualizado até 11/04/2025, em: Principal Corrigido : R$ 263.413,00 Juros de Mora: R$ 377.012,03 TOTAL BRUTO: R$ 640.425,03 (sendo que R$ 30.163,86 são destinados à conta vinculada do FGTS) (-) INSS: R$ 8.373,52 (-) IRPF: R$ R$27.090,20 INSS (cota empregador + SAT): R$ 48.494,12 H.P (JOHN HIROSHI IANO).: R$ R$ 3.000,00 em 17/03/2025 Período da condenação: 24 meses. Verbas tributáveis: R$ 190.261,38 Por fim, homologo os cálculos do perito contábil no Id 273759b, referentes ao débito da reclamada PRIME COMERCIO E CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA, de forma que fixo o crédito exequendo, atualizado até 11/04/2025, em: Principal Corrigido : R$ 468.837,64 Juros de Mora: R$ 691.481,51 TOTAL BRUTO: R$ 1.160.319,15 (sendo que R$ 54.271,46 são destinados à conta vinculada do FGTS) (-) INSS: R$ 12.940,63 (-) IRPF: R$ R$ 54.574,11 INSS (cota empregador + SAT): R$ 87.630,85 H.P (JOHN HIROSHI IANO).: R$ R$ 3.000,00 em 17/03/2025 Período da condenação: 38 meses. Verbas tributáveis: R$ 343.724,63 Intime-se a União. Liberem-se os valores constante dos autos. Após, proceda-se à atualização dos cálculos e intimem-se as reclamadas para pagarem o crédito remanescente no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de execução SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISAURA AKEMI KIYOTA

  2. Intimação

    TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0105700-07.2009.5.02.0086 RECLAMANTE: ISAURA AKEMI KIYOTA RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2515984 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ALAN PEIXOTO DANIEL DE LUCENA Vistos e etc. Ante o cumprimento da obrigação de fazer, homologo os cálculos do perito contábil, no Id 553f314, com a complementação de aposentadoria, referentes ao débito da reclamada BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA ( Banco Santander), de forma que fixo o crédito exequendo, atualizado até 11/04/2025, em: Principal Corrigido : R$ 982.447,76 Juros de Mora: R$ 1.199.318,94 TOTAL BRUTO: R$ 2.181.766,70 (sendo que R$ 84.384,65 são destinados à conta vinculada do FGTS) (-) INSS: R$ 21.245,26 (-) IRPF: R$85.833,56 INSS (cota empregador + SAT): R$ 137.062,65 H.P (JOHN HIROSHI IANO).: R$ R$ 3.000,00 em 17/03/2025 Período da condenação: 59 meses. Verbas tributáveis: R$ 537.677,97 Homologo, ainda, os cálculos do perito contábil no Id 0576022, referentes ao débito da reclamada PRIME INFORMATICA ALPHA LTDA, de forma que fixo o crédito exequendo, atualizado até 11/04/2025, em: Principal Corrigido : R$ 263.413,00 Juros de Mora: R$ 377.012,03 TOTAL BRUTO: R$ 640.425,03 (sendo que R$ 30.163,86 são destinados à conta vinculada do FGTS) (-) INSS: R$ 8.373,52 (-) IRPF: R$ R$27.090,20 INSS (cota empregador + SAT): R$ 48.494,12 H.P (JOHN HIROSHI IANO).: R$ R$ 3.000,00 em 17/03/2025 Período da condenação: 24 meses. Verbas tributáveis: R$ 190.261,38 Por fim, homologo os cálculos do perito contábil no Id 273759b, referentes ao débito da reclamada PRIME COMERCIO E CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA, de forma que fixo o crédito exequendo, atualizado até 11/04/2025, em: Principal Corrigido : R$ 468.837,64 Juros de Mora: R$ 691.481,51 TOTAL BRUTO: R$ 1.160.319,15 (sendo que R$ 54.271,46 são destinados à conta vinculada do FGTS) (-) INSS: R$ 12.940,63 (-) IRPF: R$ R$ 54.574,11 INSS (cota empregador + SAT): R$ 87.630,85 H.P (JOHN HIROSHI IANO).: R$ R$ 3.000,00 em 17/03/2025 Período da condenação: 38 meses. Verbas tributáveis: R$ 343.724,63 Intime-se a União. Liberem-se os valores constante dos autos. Após, proceda-se à atualização dos cálculos e intimem-se as reclamadas para pagarem o crédito remanescente no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de execução SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GETRONICS LTDA - BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL - PRIME COMERCIO E CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA - BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA

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