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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho
DESPACHO
Nº 0105648-38.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JAQUELINE LAUAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA - Agravado: Município de São Paulo - Agravado: Instituto de Previdência do Município de São Paulo - Iprem - Fora indeferido pedido de tutela de urgência, sob alegação de que controvertidos os fatos, a matéria deve ser analisada sob a luz do contraditório. Debalde o inconformismo da agravante, a matéria deve mesmo ser apreciada sob o crivo do contraditório, uma vez controvertida a questão pertinente aos requisitos legais para isenção tributária pretendida. No mais, formulado pedido de repetição do indébito tributário, enquanto que célere o rito do Juizado, produzindo a medida o mesmo efeito se concedida no momento subsequente, e ainda há dúvidas sobre a reversibilidade do provimento almejado, por conta da natureza alimentar do crédito. Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. À parte agravada para contrarrazões. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Wander Pereira Rossette Júnior - CR - Advs: Renato Parente Santos (OAB: 25815/DF) - 16º Andar, Sala 1607