Publicações do processo

0105632-75.2021.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da Auditoria da Justiça Militar · Ato Ordinatório Praticado

    CERTIDÃO Certifico que, em relação à Audiência de Julgamento designada para o dia 03/12/2026, às 15h, foram realizadas as seguintes diligências: Id. 1602 - Proferido despacho designando a audiência de julgamento; Id. 1603 - Certidão de publicação da designação da audiência para ciência dos advogados constituídos nos autos; Id. 1605 - Encaminhado e-mail à CGBM, requisitando a apresentação do réu SIDCLEI GOMES GONÇALVES para comparecimento à audiência; Id. 1612 - Realizada a intimação eletrônica do Ministério Público acerca da audiência designada. Certifico, ainda, que foram verificadas as gravações das audiências realizadas nos dias, 05/08/2021, 10/11/2021 e 15/05/2025, constatando-se que todas se encontram disponíveis e funcionando regularmente no sistema DCP. Certifico, por fim, que as partes ficam cientes da presente certidão. André Carmo Mat. T60977

  2. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da Auditoria da Justiça Militar · Ato Ordinatório Praticado

    CERTIDÃO Certifico que, em atenção à petição de id. 1628, passo a informar o que segue: Id. 1609 - Foi expedido ofício à CGBM, solicitando a apresentação dos réus para ciência da sentença de id. 1586. Na ocasião, compareceu apenas o réu DIOGO MATIAS MENDONÇA, não tendo comparecido o réu EDVALDO CORTES MOREIRA. Registre-se que o réu DIOGO MATIAS MENDONÇA, por meio da manifestação de id. 1617, informou que não pretende interpor recurso contra a sentença. Contudo, em razão da ausência do réu EDVALDO CORTES MOREIRA, não foi possível certificar o trânsito em julgado em relação a este último, tendo sido certificado o trânsito em julgado somente quanto ao réu DIOGO MATIAS MENDONÇA. Diante da ausência do réu EDVALDO CORTES MOREIRA, será expedida nova requisição à CGBM, a fim de que o referido acusado seja apresentado para ciência da sentença de id. 1586 e para que se manifeste quanto ao seu interesse em recorrer. André Carmo Mat. T60977

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