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0105568-60.2024.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Arraial do Cabo- Cartório da Vara Única · Despacho

    @ Trata-se de autos de Ação Penal de Competência do Júri, em que se apura a prática, em tese, do crime previsto no art. 121, §2º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal, imputado a JOHNAT DE OLIVEIRA BARRETO. O Ministério Público requereu a remessa dos autos ao PRPTC Cabo Frio para elaboração do AECD indireto, tendo em vista a juntada do BAM nº 58.158, referente ao atendimento médico da vítima MAICON DIEGO DA SILVA BASTOS. A Defesa, por sua vez, insiste na obtenção das imagens de CFTV das Lojas Americanas, cujos ofícios expedidos restaram sem resposta. Decido. DEFIRO o requerimento do Ministério Público. Remetam-se os autos, com o BAM nº 58.158, ao PRPTC Cabo Frio, para elaboração do AECD indireto na pessoa da vítima MAICON DIEGO DA SILVA BASTOS. Quanto às imagens de CFTV, considerando o tempo já decorrido desde os fatos e a ausência de resposta do estabelecimento aos ofícios expedidos, presume-se a impossibilidade material de obtenção do material. INDEFIRO o prosseguimento da diligência, por preclusão, ressalvada eventual reconsideração caso a Defesa demonstre a subsistência do material. Com o retorno do laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Encerrada a instrução, intime-se o Ministério Público para alegações finais e, em seguida, a Defesa. Após, voltem os autos conclusos para deliberação nos termos do art. 413 e seguintes do CPP.

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