Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0105500-66.2009.5.01.0073 DESTINATÁRIO: MILENO DE ARAUJO FEITOSA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA EM REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA. Nos termos do art. 884, caput, da CLT, o prazo para apresentação de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação somente se inicia após a garantia. O processamento da recuperação judicial, por sua vez, não dispensa a quitação dessa garantia, segundo decidiu o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, nos autos do IRDR nº 0107860- 08.2023.5.01.0000 (Tese Firmada nº 13). Tal jurisprudência está de acordo com o posicionamento do TST sobre a matéria, retratado no precedente vinculante do Tema 159. ACORDAM os desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- MILENO DE ARAUJO FEITOSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0105500-66.2009.5.01.0073 DESTINATÁRIO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA EM REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA. Nos termos do art. 884, caput, da CLT, o prazo para apresentação de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação somente se inicia após a garantia. O processamento da recuperação judicial, por sua vez, não dispensa a quitação dessa garantia, segundo decidiu o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, nos autos do IRDR nº 0107860- 08.2023.5.01.0000 (Tese Firmada nº 13). Tal jurisprudência está de acordo com o posicionamento do TST sobre a matéria, retratado no precedente vinculante do Tema 159. ACORDAM os desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL