Publicações do processo

0105497-74.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 14ª Câmara Cível · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0105497-74.2026.8.16.0000 Recurso: 0105497-74.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Agravado(s): SEBASTIÃO ROSA DA SILVA Vistos. 1. Trata-se de recurso de Agravo do Instrumento interposto contra a decisão interlocutória de mov. 146.1, proferida nos autos de "ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais” nº 0000783-72.2024.8.16.0052, que rejeitou integralmente a impugnação apresentada pela ora agravante, reconheceu a legitimidade do saldo exequendo, inclusive quanto às astreintes fixadas pelo descumprimento da tutela de urgência e determinou a liberação dos valores constritos em favor do exequente. 2. Ao analisar os pressupostos de admissibilidade recursal, verifica-se que o recorrente juntou aos autos guia e comprovante de recolhimento do preparo recursal somente nos movimentos 8.1 e 8.2. 3. Acerca da comprovação do recolhimento do preparo e sobre a necessidade de vinculação da guia no sistema uniformizado, o Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça estabelece que: Art. 387. Todas as custas e despesas processuais, independentemente de se tratar de unidade judicial estatizada ou não, deverão ser recolhidas mediante boleto expedido pelo Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, indicando-se o tipo de recolhimento, o valor e o(a) destinatário(a), inclusive as inerentes às certidões e fotocópias extraídas no ofício. Art. 388. À parte que requerer a diligência incumbe gerar o boleto bancário e fazer a vinculação da guia respectiva no Sistema Processual Eletrônico. Parágrafo único. É dever de todo(a) servidor(a) ou serventuário(a) orientar as partes e procuradores(as) sobre a correta forma de recolhimento das custas e despesas processuais e de vinculação das respectivas guias ao processo eletrônico, bem como providenciar a confecção dos boletos bancários, quando necessário. Art. 389. Constatada a ausência de vinculação da guia, o(a) advogado(a) será intimado(a) para sanar a irregularidade. Art. 103 (...) § 1º Salvo inviabilidade técnica, a comprovação de recolhimento referida no caput será realizada mediante vinculação da guia ao Sistema Projudi. Em outras palavras, a mera juntada da guia de recolhimento acompanhada do respectivo comprovante de pagamento não é suficiente, por si só, para comprovar o preparo recursal. Isso porque, embora tenha sido apresentado o comprovante de pagamento, a guia não foi devidamente vinculada aos autos eletrônicos de origem, providência indispensável para a verificação da regularidade do preparo. Referida vinculação deve ser realizada exclusivamente por meio da aba “Guias de Recolhimento de Custas”, disponível em “Informações Adicionais” no sistema Projudi, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal. 4. Diante do exposto, intime-se a parte recorrente para que promova a vinculação da guia no sistema Projudi, sob pena de não conhecimento do recurso, no prazo de 05 dias úteis, viabilizando-se, assim, a verificação do efetivo e regular recolhimento das custas recursais. 5. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos com urgência. Curitiba, data do sistema. Jederson Suzin Desembargador Substituto

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.