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TJAM · Primeira Câmara Cível · Despacho Inicial
Cuida-se de processo cuja controvérsia é a suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o ProAfR no REsp 2227280/PR, de relatoria do Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos, fixando o Tema Repetitivo nº 1.378/STJ, cuja delimitação consiste na definição de parâmetros objetivos para aferição da validade e suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários. Na mesma oportunidade, foi determinada, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica, em âmbito nacional. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, e em observância ao decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.378/STJ, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do referido tema pela Corte Superior. Proceda-se à anotação de suspensão no sistema processual, devendo os autos retornar conclusos após o julgamento do mencionado tema para regular prosseguimento.
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