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TRF6 · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 0105467-05.2007.4.01.3800/MGRECORRIDO: AFONSO INFANTE VIEIRA ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO FERREIRA INFANTE VIEIRA (OAB MG059993) DESPACHO/DECISÃO Dessa forma, proceda a Secretaria ao desentranhamento da manifestação do evento 109, bem como ao cadastramento do novo procurador constituído pela parte autora, conforme procuração juntada aos autos (evento 110, DOC2). Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das alegações deduzidas no evento 110, DOC1 e, se for o caso, apresente nova proposta de acordo. Apresentada manifestação pela CEF, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
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