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0105430-15.2025.5.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT1 · SEDI-2

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0105430-15.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FERLIM SERVICOS TECNICOS LTDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: FABIO DOS SANTOS Tomar ciência da r. decisão ID 4576f51, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id 3179fd4, interposto pelo impetrante, em 17/06/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão Id 9847f87 ocorreu em 03/06/2026, quarta-feira, e tendo em vista o ATO 109/2025 e o ATO 56/2026 deste E.TRT/RJ, que suspenderam os prazos processuais e o expediente interno e externo nos dias 04 de junho de 2026, quinta-feira, feriado de Corpus Christi e 05 de junho de 2026, sexta-feira, nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região. O recorrente apresentou procuração no Id 33fac99. Os terceiros interessados/recorridos, foram intimados no Id 6f58bbd,Id 2cc72a3 e Id f4b9c8b, porém não se manifestaram, conforme certidão Id 59e7de8. O recorrente não comprovou o pagamento das custas processuais fixadas na r. decisão Id 70e81f8, no valor de R$ 50,00. CONCLUSÃO Nego seguimento ao recurso ordinário Id 3179fd4, interposto pelo impetrante, por deserto, visto que as custas fixadas na r. decisão Id 70e81f8, no valor de R$ 50,00, não foram recolhidas. Inaplicável, no presente caso, o disposto na OJ nº 140 da SBDI-1/TST e no artigo 1.007, § 2º, do CPC, porque não se trata da hipótese de insuficiência no valor do recolhimento, mas sim de ausência de comprovação do pagamento dentro do prazo recursal. Inaplicável, outrossim, o artigo 1.007, § 4º, do CPC ao processo do trabalho, ante a previsão específica contida no artigo 10 da Instrução Normativa n° 39/2016 do C. TST. Intime-se. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS

  2. Edital

    TRT1 · SEDI-2

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0105430-15.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FERLIM SERVICOS TECNICOS LTDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: CARMEN LUCIA CONCEICAO DOS SANTOS Tomar ciência da r. decisão ID 4576f51, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id 3179fd4, interposto pelo impetrante, em 17/06/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão Id 9847f87 ocorreu em 03/06/2026, quarta-feira, e tendo em vista o ATO 109/2025 e o ATO 56/2026 deste E.TRT/RJ, que suspenderam os prazos processuais e o expediente interno e externo nos dias 04 de junho de 2026, quinta-feira, feriado de Corpus Christi e 05 de junho de 2026, sexta-feira, nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região. O recorrente apresentou procuração no Id 33fac99. Os terceiros interessados/recorridos, foram intimados no Id 6f58bbd,Id 2cc72a3 e Id f4b9c8b, porém não se manifestaram, conforme certidão Id 59e7de8. O recorrente não comprovou o pagamento das custas processuais fixadas na r. decisão Id 70e81f8, no valor de R$ 50,00. CONCLUSÃO Nego seguimento ao recurso ordinário Id 3179fd4, interposto pelo impetrante, por deserto, visto que as custas fixadas na r. decisão Id 70e81f8, no valor de R$ 50,00, não foram recolhidas. Inaplicável, no presente caso, o disposto na OJ nº 140 da SBDI-1/TST e no artigo 1.007, § 2º, do CPC, porque não se trata da hipótese de insuficiência no valor do recolhimento, mas sim de ausência de comprovação do pagamento dentro do prazo recursal. Inaplicável, outrossim, o artigo 1.007, § 4º, do CPC ao processo do trabalho, ante a previsão específica contida no artigo 10 da Instrução Normativa n° 39/2016 do C. TST. Intime-se. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - CARMEN LUCIA CONCEICAO DOS SANTOS

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