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0105417-11.2018.8.13.0183

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 0105417-11.2018.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: GEOVANNE DIVINO NETO NEVES CPF: 683.229.926-53 RÉU: FABIANO JESUS VIEIRA DOS ANJOS CPF: 120.527.076-03 SENTENÇA Elementos de Convicção As partes requereram a homologação do acordo de ID 10739028178. De acordo com o Código de Processo Civil: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: … III – homologar: ... b) transação. Assim, impõe-se a homologação do acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Dispositivo Resolvo o mérito1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento/transferência da quantia disponível nos autos (ID 10736199110), com os acréscimos legais a cargo da instituição bancária. À Secretaria para as providências necessárias. As partes deverão informar a este juízo do cumprimento da obrigação para que seja retirada a restrição junto ao RENAJUD. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias e pagas as custas, se houver, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Ficam as partes advertidas que o desarquivamento ficará condicionado ao pagamento da taxa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. JOSE LEAO SANTIAGO CAMPOS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete

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