2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0105406-36.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID _253164651____ , conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a pessoa jurídica demandada, GISCO COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP, teve seu encerramento por liquidação voluntária averbado perante os órgãos registrais em momento anterior à propositura da demanda, conforme certidão de baixa no CNPJ de ID 181883831 e distrato social de ID 181883829. Diante da perda superveniente de sua personalidade jurídica e consequente ausência de capacidade processual, acolho o pleito formulado pela parte autora na petição de ID 223757502 para determinar a exclusão da pessoa jurídica GISCO COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP do polo passivo da lide, devendo o feito prosseguir unicamente em face dos sócios já integrantes da lide: GIOVANNA SOUZA CONSTANTINO OLIVEIRA, JOSÉ RICARDO CONSTANTINO OLIVEIRA e CÉSAR ENRIQUE DA SILVA. À Diretoria Cível para que proceda à imediata retificação da autuação no sistema PJe, excluindo a empresa extinta da relação processual. No que tange aos atos citatórios, considerando as informações prestadas nas petições de ID 223549392 e ID 223757496, bem como o recolhimento das correlatas despesas postais (IDs 223694984, 223694985, 223757497 e 223757498), determino a renovação dos atos de citação e intimação dos réus pessoas físicas: a) GIOVANNA SOUZA CONSTANTINO OLIVEIRA e JOSÉ RICARDO CONSTANTINO OLIVEIRA, no endereço: Rua Nossa Senhora da Pompeia, nº 86, Encruzilhada, Recife/PE, CEP: 52041-160; b) CÉSAR ENRIQUE DA SILVA, no endereço: Rua da Concórdia, nº 421, Bairro de São José, Recife/PE, CEP: 50020-050. 3. As cartas de citação com AR deverão observar as formalidades e advertências legais, inclusive quanto ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para resposta (art. 335 do CPC), com contagem na forma do art. 231, § 1º, do CPC (litisconsórcio passivo), sob pena de revelia (art. 344 do CPC), reiterando-se a tramitação pelo regime do Juízo 100% Digital. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0105406-36.2024.8.17.2001