Publicações do processo

0105400-14.2008.5.03.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Núcleo de Pesquisa Patrimonial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0105400-14.2008.5.03.0131 AUTOR: FERNANDO ANTONIO MEIRELES RÉU: IMEPA AUTO PECAS LTDA - ME E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7053419 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos os autos eletrônicos. Revogo o despacho ID 0ac3fe5 no que tange à determinação de extração de certidão de situação processual nesta fase, tendo em vista a necessidade de aguardar o trânsito em julgado e o posterior retorno dos autos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Compulsando os autos, verifico que o feito retornou a este Núcleo de Pesquisa Patrimonial para análise dos pedidos de cancelamento de penhora, baixa de indisponibilidade e levantamento de gravames, em cumprimento à decisão proferida pelo Ministro Sérgio Pinto Martins (ID dd0e52f). Certifico que as determinações contidas na referida decisão foram integralmente cumpridas pela Secretaria deste Núcleo, conforme comprovantes de baixa via CNIB acostados aos IDs e6eacfc e 73cf53c. Diante do cumprimento da medida e considerando que os autos aguardam o prosseguimento do feito (Ag-AIRR) na Corte Superior, remetam-se os autos ao TST, com as nossas homenagens. À Secretaria para as providências de estilo. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CABRAL TRINDADE DO CARMO - IMEPA AUTO PECAS LTDA - ME - JAIRO RAMOS DO CARMO - ALBERTINO BERNARDINO DO CARMO FILHO - JORGE TADEU CABRAL TRINDADE SAMPAIO - GERALDO RAMOS DO CARMO - G.B. MINAS USINAGEM LTDA - BRASITEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - SHEILA MARIA RAMOS DO CARMO - IMEPA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - BRASIMEPA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Núcleo de Pesquisa Patrimonial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0105400-14.2008.5.03.0131 AUTOR: FERNANDO ANTONIO MEIRELES RÉU: IMEPA AUTO PECAS LTDA - ME E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7053419 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos os autos eletrônicos. Revogo o despacho ID 0ac3fe5 no que tange à determinação de extração de certidão de situação processual nesta fase, tendo em vista a necessidade de aguardar o trânsito em julgado e o posterior retorno dos autos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Compulsando os autos, verifico que o feito retornou a este Núcleo de Pesquisa Patrimonial para análise dos pedidos de cancelamento de penhora, baixa de indisponibilidade e levantamento de gravames, em cumprimento à decisão proferida pelo Ministro Sérgio Pinto Martins (ID dd0e52f). Certifico que as determinações contidas na referida decisão foram integralmente cumpridas pela Secretaria deste Núcleo, conforme comprovantes de baixa via CNIB acostados aos IDs e6eacfc e 73cf53c. Diante do cumprimento da medida e considerando que os autos aguardam o prosseguimento do feito (Ag-AIRR) na Corte Superior, remetam-se os autos ao TST, com as nossas homenagens. À Secretaria para as providências de estilo. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANTONIO MEIRELES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.