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0105361-80.2025.5.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · SEDI-2 · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0105361-80.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A. AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA DESTINATÁRIO: ANGELICA SOARES DA MATTA ROLY Tomar ciência da r. decisão ID c3cf6f0, abaixo transcrita: "DECISÃO Trata-se de processo cuja prestação jurisdicional já está exaurida e que pende de ajuste do movimento processual e do fluxo para o encerramento do processo no sistema PJE.Tendo em vista o v. acórdão ID d814396, com trânsito em julgado em 10/03/2026, incluo, nesta data, os movimentos: “Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Mandado de Segurança Cível / BANCO BRADESCO S.A.)”.Ante o encerramento da prestação jurisdicional e nada mais havendo a apreciar, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA SOARES DA MATTA ROLY

  2. Intimação

    TRT1 · SEDI-2 · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0105361-80.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A. AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A. Tomar ciência da r. decisão ID c3cf6f0, abaixo transcrita: "DECISÃO Trata-se de processo cuja prestação jurisdicional já está exaurida e que pende de ajuste do movimento processual e do fluxo para o encerramento do processo no sistema PJE.Tendo em vista o v. acórdão ID d814396, com trânsito em julgado em 10/03/2026, incluo, nesta data, os movimentos: “Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Mandado de Segurança Cível / BANCO BRADESCO S.A.)”.Ante o encerramento da prestação jurisdicional e nada mais havendo a apreciar, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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