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0105303-43.2026.5.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · Precatório · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 291dd3b proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: LUCIANA CONRADO TAVARES REQUERIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, examinando a Requisição de Pagamento (Precatório) ID f143ce6, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1-Não consta o registro do número de meses - NM a que se refere à conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (Art. 2º, inc. XII, Ato nº 58/2025); 2-Não consta o valor da taxa SELIC ou índice da taxa de juros (Art. 2º, inc. V, Ato nº 58/2025); 3-Em atenção ao disposto no art. 2º, § 4º e §7º, do Ato nº 58/2025 da Presidência deste Tribunal, a presente requisição de pagamento deve ser devolvida ao juízo de origem para regularização, tendo em vista a ausência do número do PIS/PASEP do beneficiário, dado obrigatório para o processamento da RPV/Precatório; 4-Foi proferido despacho no processo principal determinado o cancelamento do presente ofício requisitório (id f2faa8e). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026 DAVID FREIRE RODRIGUES Diretor da Secretaria de Precatórios Substituto Por irregular, determino a extinção e o arquivamento do presente Precatório e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec. II – Expedição de novo precatório com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado. III - Em face do novo Precatório a ser expedido, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB

  2. Intimação

    TRT1 · Precatório · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 291dd3b proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: LUCIANA CONRADO TAVARES REQUERIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, examinando a Requisição de Pagamento (Precatório) ID f143ce6, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1-Não consta o registro do número de meses - NM a que se refere à conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (Art. 2º, inc. XII, Ato nº 58/2025); 2-Não consta o valor da taxa SELIC ou índice da taxa de juros (Art. 2º, inc. V, Ato nº 58/2025); 3-Em atenção ao disposto no art. 2º, § 4º e §7º, do Ato nº 58/2025 da Presidência deste Tribunal, a presente requisição de pagamento deve ser devolvida ao juízo de origem para regularização, tendo em vista a ausência do número do PIS/PASEP do beneficiário, dado obrigatório para o processamento da RPV/Precatório; 4-Foi proferido despacho no processo principal determinado o cancelamento do presente ofício requisitório (id f2faa8e). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026 DAVID FREIRE RODRIGUES Diretor da Secretaria de Precatórios Substituto Por irregular, determino a extinção e o arquivamento do presente Precatório e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec. II – Expedição de novo precatório com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado. III - Em face do novo Precatório a ser expedido, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L.C.T.

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