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0105294-55.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para declarar a inexigibilidade do desconto denominado “SEGURO". Condeno o requerido a devolver o valor de R$ 509,43 (quinhentos e nove reais e quarenta e três centavos), descontado indevidamente da conta corrente do autor, em dobro, com correção monetária pelo INPC desde o pagamento de cada parcela até a citação, após, deverá incidir juros moratórios e correção monetária nos termos da Portaria nº 1855/2016 – PTJAM. Condeno ainda o réu ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre o qual deverá incidir juros moratórios de 1% ao mês desde a citação até a data do arbitramento, posteriormente, juros e correção monetária nos termos da Portaria nº 1855/2016 – PTJAM. Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. Intimem-se.

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