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TRT1 · Precatório · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 553d06b proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: CARLOS PHILIPPE EMMANUEL VASCONCELLOS DUARTE REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, examinando a Requisição de Pagamento (Precatório) ID 76a8bfe, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1-Divergência dos valores descritos no ofício de requisição e os constantes na planilha de cálculo do beneficiário (id dfe23be) em relação ao montante devido de imposto de renda. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026 DAVID FREIRE RODRIGUES Diretor da Secretaria de Precatórios Substituto Por irregular, determino a extinção e o arquivamento do presente Precatório e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec. II – Expedição de novo Precatório com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado. III - Em face do novo Precatório a ser expedido, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - C.P.E.V.D.
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