2026-09-16 · TJSP
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0105286-36.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: LUCIANO VEROLA - Impetrada: MM Juiz de Direito da 1ª Vara do juizado Especial da Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Denegaram a segurança. V. U. - MANDADO DE SEGURANÇA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - IMPETRAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O CUMPRIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - TEMA 77 DO STF - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRONUNCIAMENTO IMPUGNÁVEL POR RECURSO INOMINADO. TESE FIRMADA PELO E. STF NO TEMA 77 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 267 DO STF. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA QUE EXCLUI O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 12.153/09). AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA, COM EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Osvaldo Vitorino Mariano (OAB: 436529/SP) - Sandra Regina Paschoal Braga (OAB: 168871/SP) - 16º Andar, Sala 1607