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0105265-87.2014.8.20.0124

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim AÇÃO CIVIL PÚBLICA (175) Nº 0105265-87.2014.8.20.0124 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MPRN - 10ª Promotoria Parnamirim PROCURADORIA: Ministério Público do Rio Grande do Norte REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO Tendo em vista que a formalização do acordo entre as partes só não foi possível devido à ausência de representantes da SESAP/RN, que haviam proposto alterações ao TAC anteriormente apresentado pelo Parquet, intime-se o órgão ministerial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, proceda à adequação da proposta de TAC, a fim de contemplar os requerimentos apresentados pela SESAP/RN no Id. 186043272. Cumprida a determinação, encaminhem-se os autos novamente ao CEJUSC, intimando-se pessoalmente os secretários da SESAP, SIN e SEPLAN para comparecimento, bem como entregando-lhes a nova proposta de acordo, salvo se houver requerimento em sentido contrário. Havendo solução extrajudicial do conflito, retornem-me os autos conclusos para sentença de homologação. Não cumprida a determinação ou não sendo possível a realização de acordo, tornem os autos conclusos para sentença, encaminhando-os para julgamento ao Grupo de Apoio ao Julgamento das Metas do CNJ, considerando que o presente feito se enquadra nos termos da Meta 2. Intime-se. Cumpra-se. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim AÇÃO CIVIL PÚBLICA (175) Nº 0105265-87.2014.8.20.0124 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MPRN - 10ª Promotoria Parnamirim PROCURADORIA: Ministério Público do Rio Grande do Norte REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO Tendo em vista que a formalização do acordo entre as partes só não foi possível devido à ausência de representantes da SESAP/RN, que haviam proposto alterações ao TAC anteriormente apresentado pelo Parquet, intime-se o órgão ministerial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, proceda à adequação da proposta de TAC, a fim de contemplar os requerimentos apresentados pela SESAP/RN no Id. 186043272. Cumprida a determinação, encaminhem-se os autos novamente ao CEJUSC, intimando-se pessoalmente os secretários da SESAP, SIN e SEPLAN para comparecimento, bem como entregando-lhes a nova proposta de acordo, salvo se houver requerimento em sentido contrário. Havendo solução extrajudicial do conflito, retornem-me os autos conclusos para sentença de homologação. Não cumprida a determinação ou não sendo possível a realização de acordo, tornem os autos conclusos para sentença, encaminhando-os para julgamento ao Grupo de Apoio ao Julgamento das Metas do CNJ, considerando que o presente feito se enquadra nos termos da Meta 2. Intime-se. Cumpra-se. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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