Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
AÇÃO CIVIL PÚBLICA (175) Nº 0105265-87.2014.8.20.0124
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MPRN - 10ª Promotoria
Parnamirim
PROCURADORIA: Ministério Público do Rio Grande do Norte
REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte
DESPACHO
Tendo em vista que a formalização do acordo entre as partes só não foi possível
devido à ausência de representantes da SESAP/RN, que haviam proposto alterações ao TAC
anteriormente apresentado pelo Parquet, intime-se o órgão ministerial para que, no prazo de
30 (trinta) dias, querendo, proceda à adequação da proposta de TAC, a fim de contemplar os
requerimentos apresentados pela SESAP/RN no Id. 186043272.
Cumprida a determinação, encaminhem-se os autos novamente ao CEJUSC,
intimando-se pessoalmente os secretários da SESAP, SIN e SEPLAN para comparecimento,
bem como entregando-lhes a nova proposta de acordo, salvo se houver requerimento em
sentido contrário.
Havendo solução extrajudicial do conflito, retornem-me os autos conclusos para
sentença de homologação.
Não cumprida a determinação ou não sendo possível a realização de acordo,
tornem os autos conclusos para sentença, encaminhando-os para julgamento ao Grupo de
Apoio ao Julgamento das Metas do CNJ, considerando que o presente feito se enquadra nos
termos da Meta 2.
Intime-se. Cumpra-se.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
AÇÃO CIVIL PÚBLICA (175) Nº 0105265-87.2014.8.20.0124
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MPRN - 10ª Promotoria
Parnamirim
PROCURADORIA: Ministério Público do Rio Grande do Norte
REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte
DESPACHO
Tendo em vista que a formalização do acordo entre as partes só não foi possível
devido à ausência de representantes da SESAP/RN, que haviam proposto alterações ao TAC
anteriormente apresentado pelo Parquet, intime-se o órgão ministerial para que, no prazo de
30 (trinta) dias, querendo, proceda à adequação da proposta de TAC, a fim de contemplar os
requerimentos apresentados pela SESAP/RN no Id. 186043272.
Cumprida a determinação, encaminhem-se os autos novamente ao CEJUSC,
intimando-se pessoalmente os secretários da SESAP, SIN e SEPLAN para comparecimento,
bem como entregando-lhes a nova proposta de acordo, salvo se houver requerimento em
sentido contrário.
Havendo solução extrajudicial do conflito, retornem-me os autos conclusos para
sentença de homologação.
Não cumprida a determinação ou não sendo possível a realização de acordo,
tornem os autos conclusos para sentença, encaminhando-os para julgamento ao Grupo de
Apoio ao Julgamento das Metas do CNJ, considerando que o presente feito se enquadra nos
termos da Meta 2.
Intime-se. Cumpra-se.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)