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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho
DESPACHO Nº 0105210-12.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Altinópolis - Agravante: Valdecir da Silva - Agravado: Gustavo Henrique Melis Asse - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto porVALDECIR DA SILVAem face da r. decisão que determinou a constrição mensal de parcela do benefício previdenciário do agravante. Nos termos do decisório de fls. 197/198, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita foi indeferido, intimando-se o agravante para efetuar o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 dias. No entanto, não houve manifestação da parte interessada, permanecendo, ademais, a pendência do recolhimento do preparo recursal. Nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, a ausência de preparo implica deserção do recurso, quando não suprida após a devida intimação. Uma vez que transcorreu o prazo e não houve recolhimento do preparo, considera-se o recursodeserto. Assim, com fundamento no art. 932, III, do CPC,DEIXO DE CONHECER o presente agravo ante o não recolhimento do preparo recursal. Int. - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Advs: Maria Aparecida Cardoso da Silva (OAB: 393807/SP) - Lucas Zuccolotto Elias Assis (OAB: 265189/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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