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0105174-72.2025.5.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · SEDI-2 · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0105174-72.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FREDERICO MARTINS FERREIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DESTINATÁRIO: FREDERICO MARTINS FERREIRA Tomar ciência da r. decisão ID 101ed79, abaixo transcrita: "DECISÃO Considerando-se o disposto no artigo 998 do CPC e levando-se em conta, ainda, o teor do artigo 200 do mesmo diploma legal, recebo a petição de ID c036ce8 e homologo a desistência do recurso ordinário ID 5f70e09, interposto pelo impetrante.Torno sem efeito o item 3 da decisão ID bf2e7ab.Certifique-se o trânsito em julgado.Após, tendo em vista o encerramento da prestação jurisdicional e nada mais havendo a apreciar, arquivem-se os autos definitivamente.Publique-se para ciência do arquivamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - FREDERICO MARTINS FERREIRA

  2. Intimação

    TRT1 · SEDI-2 · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0105174-72.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FREDERICO MARTINS FERREIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A. Tomar ciência da r. decisão ID 101ed79, abaixo transcrita: "DECISÃO Considerando-se o disposto no artigo 998 do CPC e levando-se em conta, ainda, o teor do artigo 200 do mesmo diploma legal, recebo a petição de ID c036ce8 e homologo a desistência do recurso ordinário ID 5f70e09, interposto pelo impetrante.Torno sem efeito o item 3 da decisão ID bf2e7ab.Certifique-se o trânsito em julgado.Após, tendo em vista o encerramento da prestação jurisdicional e nada mais havendo a apreciar, arquivem-se os autos definitivamente.Publique-se para ciência do arquivamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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