2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0105091-13.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253094396, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença. Observa-se que a fase de cumprimento de sentença iniciou-se na data de 31 de março de 2024 (ID 165762640) e até o momento, não atingiu a sua finalidade. Vê-se dos autos que que foram frustradas todas as pesquisas de bens da devedora pelo sistema Infojud (ID 240883363), Renajud (ID 230840164) e Sisbajud (ID 230840138), sem a efetiva penhora. Ressalte-se que a suspensão da tramitação processual opera-se de pleno direito a partir da ciência pelo exequente da primeira tentativa infrutífera de localização de bens ou do devedor, não dependendo de provimento judicial específico para deflagrar o cômputo temporal. Casual decisão judicial posterior ostenta caráter meramente declaratório, não condicionando e nem postergando o marco legal. Assim, frustrada a penhora de dinheiro e outros bens da devedora passíveis de penhora, SUSPENDO o cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual será suspensa a prescrição, nos moldes do artigo 921, III, § 1º do CPC. Intime-se e cumpra. Recife, data da assinatura eletrônica Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0105091-13.2021.8.17.2001