2026-09-16 · TJRJ
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0105040-02.2019.8.19.0001 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0105040-02.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00536973 RECTE: ESPÓLIO DE DENIVALDO ALVES CARDOSO ADVOGADO: BRUNO ASSUMPCAO COSTA OAB/MG-135474 RECORRIDO: W REAL STATE INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS LTDA ADVOGADO: WILSON DUARTE DE CARVALHO OAB/RJ-122677 ADVOGADO: FLÁVIA SOARES DE SOUZA MELLO OAB/RJ-165763 RECORRIDO: PESCARA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO FII ADVOGADO: GUILHERME JOSÉ PEREIRA OAB/RJ-202356 DESPACHO: Recurso Especial - Cível nº 0105040-02.2019.8.19.0001 Recorrente: Espólio de Denivaldo Alves Cardoso Rep/P/S/Inv. Frederico Chaim Amorelli Cardoso Recorrido 1: W Real State Incorporações Imobiliárias Ltda. Recorrido 2: Pescara Fundo de Investimento Imobiliário FII DESPACHO Id. 1266 - Demonstre a parte recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira atual, apresentando seus três últimos contracheques e suas três últimas declarações do IRPF, a fim de que seja avaliada a gratuidade de justiça pleiteada. Id. 1274 - Intime-se, derradeiramente, a parte recorrente Frederico Chaim Amorelli Cardoso para regularizar a sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando que a procuração juntada no id. 1275 consta como outorgante apenas Maristela Chahim Elias Cardoso. Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência