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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0105000-30.2009.5.02.0442 RECLAMANTE: SILVANA ALVES MENEZES RECLAMADO: ORGANIZACAO DE APOIO AO PORTADOR DO VIRUS DA AIDS E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8dd39 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos, etc. O(a) exequente deverá fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias. No silêncio, determino o sobrestamento da execução atentando o(a) reclamante que, decorridos dois anos do prazo supra, incidirá o disposto no art. 11-A da CLT. Alerta-se, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAURA MARIA CALAZANS BAHIA - SCHEME TELECOM LTDA - ME
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0105000-30.2009.5.02.0442 RECLAMANTE: SILVANA ALVES MENEZES RECLAMADO: ORGANIZACAO DE APOIO AO PORTADOR DO VIRUS DA AIDS E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8dd39 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos, etc. O(a) exequente deverá fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias. No silêncio, determino o sobrestamento da execução atentando o(a) reclamante que, decorridos dois anos do prazo supra, incidirá o disposto no art. 11-A da CLT. Alerta-se, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA ALVES MENEZES
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