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0105000-13.2003.5.15.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0105000-13.2003.5.15.0043 AUTOR: ERCI DOS SANTOS JORGE RÉU: ANDREA PAULA SILVA CAMPINAS - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d63dc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Id a29c520: Conforme a matrícula n. 94646 do 2º CRI de Campinas juntada sob Id ff9dc84, o imóvel foi alienado, em 2004, pela proprietária Lix Empreendimentos e Construções Ltda., a terceiros, tendo havido a transferência de propriedade em outras duas ocasiões posteriores. Considerando que os direitos de propriedade sobre o bem estão sendo discutidos perante o Juízo Cível, e que a matrícula indica que o imóvel encontra-se registrado em nome de terceiros, não se vislumbrando indícios de fraude à presente execução, não cabe a este Juízo deliberar sobre a questão. Verificada a divergência na titularidade do imóvel junto ao Registro de Imóveis, incumbe ao exequente o ônus de comprovar a propriedade em nome do executado, devendo comprovar o trânsito em julgado da sentença que determinou a outorga da escritura do bem a ANDREA PAULA SILVA CAMPINAS - ME, executada nestes autos; e comprovar a regularização dos registros na matrícula do imóvel, conforme determinada pelo Juízo Cível, sob pena de indeferimento do pedido de penhora. Para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERCI DOS SANTOS JORGE

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