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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 04/09/2026
Em decisão posterior, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
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