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TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda · Decisão
Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, apenas para sanar a omissão apontada, passando a constar no dispositivo do acórdão embargado a seguinte redação complementar: "[...] condenando o Estado do Amazonas ao pagamento das diferenças remuneratórias da Carga Horária Complementar [...], totalizando o valor histórico de R$ 1.068,53, sobre o qual deverão incidir juros e correção monetária (Taxa Selic - EC 113/2021), cujo termo inicial deverá fluir a partir do vencimento de cada parcela devida, mantendo-se irretocáveis os demais termos do acórdão." É como voto.
TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda
Para advogados/curador/defensor de THAYS DA SILVA CALDAS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/09/2026).
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