Publicações do processo

0104945-84.2010.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0104945-84.2010.8.19.0001 Assunto: Mútuo / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 39 VARA CIVEL Ação: 0104945-84.2010.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00634641 APELANTE: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: GEORGE ANDERSON ESTEVES DE SOUZA GOMES OAB/RJ-163315 ADVOGADO: SÉRGIO CASSANO JÚNIOR OAB/RJ-088533 APELADO: ALENALDO FREITAS SUZART Relator: DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. DILIGÊNCIAS CONTÍNUAS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.195/2021. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu execução de título extrajudicial pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.2. A alteração promovida pela Lei nº 14.195/2021 no art. 921, § 4º, do CPC não possui eficácia retroativa para modificar o termo inicial e a disciplina da prescrição intercorrente em processos submetidos à redação originária do dispositivo, conforme entendimento consolidado do STJ.3. A configuração da prescrição intercorrente pressupõe a efetiva inércia do exequente, não se verificando sua ocorrência quando demonstrado o contínuo impulsionamento do feito mediante sucessivas diligências destinadas à localização do devedor, com utilização de sistemas eletrônicos, expedição de cartas precatórias e requerimentos voltados ao prosseguimento da execução.4. Pedido de citação por edital formulado pelo exequente que sequer foi apreciado pelo Juízo de origem, circunstância incompatível com o reconhecimento da desídia processual. Precedentes do STJ.5. Cassação da sentença para afastar o reconhecimento da prescrição intercorrente e determinar o regular prosseguimento da execução.PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A).

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.