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0104858-81.2016.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: for.34civel@tjce.jus.br Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0104858-81.2016.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, MARIA ALVES MAIA, TEREZINHA JUDITHE DE SENA, VALDIR GONCALVES LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Superada a fase postulatória, respaldado no art. 357, § 3º do Código de Processo Civil, faculto às partes oportunidade para que o saneamento seja feito em cooperação, em audiência a ser fixada por qualquer dos interessados. Para isso qualquer dos advogados com procuração pode agendar a audiência. Para agendá-la deve incluir o email do advogado da parte contrária no link informado sem esquecer de mencionar o número do processo, sob pena de invalidade. A aceitação feita diretamente no convite emitido pelo sistema, ou o silêncio por mais de dez dias, importa intimação e aceitação da data proposta. A recusa para ser válida deve ser fundamentada. Embora a audiência de saneamento seja ato processual técnico, os advogados poderão convidar seus clientes para também se fazerem presentes, ou deixar de sobreaviso testemunhas para intervenções ágeis e pontuais, se houver tempo e interesse de ambas as partes, bastando para isso repassar-lhes o link gerado automaticamente. A opção pelo saneamento em audiência se dá pela ampliação da possibilidade de composição, de diálogo sobre as questões controvertidas e sobre os meios de prova. Havendo desinteresse mútuo na audiência de saneamento, as partes podem se manifestar por escrito sobre os pontos controvertidos e meios de prova por escrito nos mesmos quinze dias. As audiências são programadas para durarem 30 minutos, por esse motivo é importante que os advogados estejam familiarizados com os termos do processo e com as páginas onde constam suas alegações mais relevantes. A omissão das partes após transposto o prazo de 15 dias será interpretado como desinteresse na realização da audiência de saneamento, em produzir prova e na percepção de que o processo está pronto para julgamento no estado em que se encontra, sem necessidade de produzir prova em audiência. Para agendar a audiência de saneamento, siga o procedimento abaixo: 1.Copie o link :https://outlook.office.com/bookwithme/user/3501582eb48147f19b204452c5301595@tjce.jus.br/meetingtype/NVrq8eVsOkaJCIRMn3R4KQ2?anonymous&ismsaljsauthenabled&ep=mcard 2.Cole o link na barra de endereço do navegador de internet. 3.Ao abrir a página, selecione a opção: COMARCA DE FORTALEZA - 34ª Vara Cível: Audiência de saneamento 34ª Cível 4.Escolha uma das datas e horários disponíveis. 5.Preencha os dados solicitados pelo sistema. 6.Confirme o agendamento. 7.Após a confirmação, salve ou imprima o comprovante, se disponível, e junte a informação aos autos. Após o agendamento, o advogado que desencadeou a designação deve gerar pdf onde será possível verificar a inclusão do e-mail do advogado da parte contrária e de todos os outros que pretende intimar. O documento gerado pelo sistema deve ser juntado ao processo sem necessidade de outra petição. Ele sinaliza a conclusão da providência e desencadeia o agendamento na pauta do PJe. Não será realizada outra intimação para os titulares dos e-mails apontados no relatório de designação. Dúvidas sobre o agendamento devem ser sanadas por meio do WSP business 85 3108 0830. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2026 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz

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