Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Próximos Julgados
0104847-25.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Habeas Corpus Criminal - Caconde - Relator Marcia Faria Mathey Loureiro - Impetrante: Ígor José de Assis Luiz - Paciente: Sérgio Alexandre Dias Matthes dos Reis - Impetrados: M.M. Juiz de Direito do Juizado especial criminal da comarca de Caconde/SP - Advogado: Ígor José de Assis Luiz (OAB: 512769/SP)PAUTADO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DA(O) TURMA RECURSAL CRIMINAL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 21 DE SETEMBRO DE 2026 (SEGUNDA-FEIRA) ÀS 00:01 HORAS E TÉRMINO EM 28 DE SETEMBRO DE 2026 (SEGUNDA-FEIRA) ÀS 23:59 HORAS.
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · VISTA
VISTA
Nº 0104847-25.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Habeas Corpus Criminal - Caconde - Impetrante: Ígor José de Assis Luiz - Paciente: Sérgio Alexandre Dias Matthes dos Reis - Impetrados: M.M. Juiz de Direito do Juizado especial criminal da comarca de Caconde/SP - PROCESSO INCLUÍDO EM PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA TURMA RECURSAL CRIMINAL (NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 984/2025, DO TJSP), A SER INICIADA EM 21.09.2026. Ficam intimados os i. patronos das partes de que eventuais pedidos de destaque para sustentação oral poderão ser feitos através de peticionamento eletrônico nos autos, observado o prazo de 48 horas anteriores ao início da sessão de julgamento virtual. Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações, por meio eletrônico, no prazo limite de até 48 horas antes da data e horário da sessão de julgamento em ambiente virtual. As sustentações poderão ser feitas por áudio ou vídeo, com o prazo máximo de 10 (dez) minutos, sob pena de o arquivo não ser considerado (art. 12, "caput", e seus §§ 1º e 2º, da Resolução 984/2025). O advogado, membro do Ministério Púbico, Defensor ou Procurador deverão firmar termo de declaração de que estão habilitados nos autos, bem como de assunção de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 12, § 3º, da Resolução 984/2025). Por fim, as partes ficam intimadas de que, nos processos em que ocorrer oposição ao Julgamento Virtual, haverá posterior julgamento em SESSÃO PRESENCIAL, POIS ESTA TURMA NÃO REALIZA SESSÕES DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAIS, de forma que, caso a parte não queira fazer sustentação oral na sessão presencial, deverá apresentar manifestação por áudio ou vídeo, na própria sessão de julgamento virtual, como é facultado no artigo 12, "caput", e seus §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução nº 984/2025. - Advs: Ígor José de Assis Luiz (OAB: 512769/SP) - 16º Andar, Sala 1607